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Audio - MIDI e Copyright

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Depois de uma longa discussão, os arquivos Standard MIDI File já são aceitos nos EUA como mídia para efeito de direitos autorais, o que poderá aquecer o mercado musical e fonográfico

No começo era o som. Somente o som, pelo ar. A transmissão de idéias sonoras (musicais?) era transmitida de boca, de geração a geração. E assim foi-se formando a tradição - ou cultura - musical dos povos.

Depois, por volta do século XI, um monge beneditino italiano chamado Guido D’Arezzo inventou um sistema de representação gráfica dos sons musicais, usando quatro linhas, que depois foi aprimorado e tornou-se o sistema de notação musical de cinco linhas (pentagrama). A partir de então, criou-se um meio para se transmitir informações musicais, o que propiciou não só a difusão muito maior dessas idéias, como também a sua maior preservação.

Mas o mundo foi evoluindo, e as idéias mercantilistas amadurecendo. O conceito de negócio foi se tornando cada vez mais difundido entre os povos, e tudo que se fazia começou a ser comercializado, inclusive textos e - por que não? - música.

Até o século XX, a comercialização de música era feita através de partituras, publicadas por editoras musicais, que dessa forma cediam ao intérprete o direito de executar (reproduzir) a obra do autor. Com a chegada do fonógrafo, e posteriormente os processos eletrônicos de reprodução de sons (rádio, gravadores, TV, CD, etc), surgiram então novos meios de distribuição de obras musicais.

À medida que os processos evoluíram, novas regulamentações foram sendo criadas, de forma a proteger os direitos do autor, no que tange a publicação, emissão, transmissão (e retransmissão) e reprodução de sua obra. No Brasil, a regulamentação desta matéria está na Lei do Direito Autoral no. 5988/73, que trata de obras literárias, musicais, dramáticas, coreográficas, fotográficas, cinematográficas, ilustrações, desenhos, pinturas, gravuras e demais obras de artes. A regulamentação específica sobre utilização de fonograma é feita pela Lei 6.800.

Bem, não vou querer me aprofundar em detalhes sobre legislação de direitos autorais, pois não sou a pessoa mais indicada para isso. A idéia deste texto é, na verdade, é mostrar que os processos de transmissão de música evoluíram, e em outros países isso já está sendo devidamente considerado. Meu objetivo é, com essas informações, enriquecer o debate que já existe - embora tímido - também no Brasil.

Armazenando e transmitindo música

Até bem pouco tempo, os meios mais comuns de se distribuir obras musicais eram a partitura impressa, o fonograma (gravação em disco, CD, cassete, videocassete), a transmissão (execução pública, radiodifusão, teledifusão), bem como a execução ao vivo (espetáculos).

No entanto, há cerca de uns oito anos, surgiu um novo formato para o armazenamento e a transmissão de material musical - o arquivo de dados digitais - e que de alguns anos para cá vem sendo imensamente utilizado por uma enorme quantidade de pessoas. É interessante refletirmos um pouco sobre essa nova mídia (ainda sem querermos adentrar no mundo complexo das questões jurídicas!).

O formato de armazenamento em questão é o Standard MIDI File, padrão adotado por todos os softwares e equipamentos modernos que "gravam" e "tocam" música via MIDI. Assim como um fonograma, a música arquivada no formato MIDI File não é partitura, posto que não é impresso (mas pode ser!); também não é som, pois não existem sons em um MIDI File, até que ele seja executado por um instrumento musical. Talvez pudéssemos nos referir ao MIDI File como um meio latente de música, que depende de alguns recursos adicionais para que ele possa se transformar em música real. É claro que isso é um sofisma, pois a obra está lá. Da mesma forma que uma partitura não é música, até que alguém a toque, e o fonograma idem, até que seja executado ou reproduzido.

E este é o ponto onde queríamos chegar. O que é então um MIDI File? Bem, ele é um processo de arquivamento digital, mas que possui uma interessante peculiaridade: não é reconhecido como documento. Ou melhor, não era. Nos Estados Unidos, uma lei já está regulamentando essa matéria, e isso deve promover uma série de benefícios a muita gente, como veremos adiante. No Brasil as coisas geralmente são mais lentas, e ainda haverá muita discussão - principalmente para esclarecer às pessoas que tratam de direitos autorais - até que o formato MIDI File se torne reconhecido.

Esta é idéia principal do artigo. Primeiramente, chamar a atenção das pessoas interessadas; em segundo lugar, esclarecer certos detalhes técnicos (do Standard MIDI File); e, finalmente, estimular uma mobilização daqueles que têm maiores interesses à regulamentação (autores, editoras, escritórios de controle e arrecadação, sindicatos, etc) para uma definição sobre o assunto.



O formato Standard MIDI File (SMF) é um padrão universal de arquivamento de música, independente da máquina utilizada (computador PC, Mac, teclado workstation, etc). Homologada em 1988 pela International MIDI Association, a especificação técnica do formato SMF define como deve ser o conteúdo de um arquivo de sequência MIDI, com a previsão para a inclusão de diversas informações (embora nem todas sejam obrigatórias).

De uma forma básica, a estrutura do SMF contém dados em blocos, chamados de "chunks (essa arquitetura em blocos do Standard MIDI File foi baseada no formado IFF que já era usado pela Electronic Arts). O primeiro bloco é obrigatório, e é o cabeçalho do arquivo, com informações essenciais a respeito do conteúdo do MIDI File. Os demais blocos são os track chunks, e contêm os dados das trilhas da sequência (tem que haver pelo menos um track chunk).

Falando um pouco mais tecnicamente: um bloco de cabeçalho ("head chunk") começa sempre com uma sequência de caracteres ASCII "MThd", enquanto que um track chunk começa sempre com uma sequência de caracteres ASCII "MTrk" (você pode observar isso ao visualizar os bytes de um MIDI File através de um software utilitário que manipule bytes de arquivos, como o Xtree, por exemplo - não faça isso se você não souber o que está fazendo!).

Voltando para o lado mais prático do assunto, é importante sabermos que um arquivo Standard MIDI File pode ser de três tipos. Num arquivo formato 0, só existe uma trilha de eventos MIDI, e é usado geralmente por sequenciadores mais simples; o formato 1 é o mais usado, e contém diversas trilhas MIDI; já o formato 2, raramente usado, foi idealizado para sequenciadores que trabalham com padrões musicais independentes, com indicações diferentes de compasso.

Além de definir o tipo de formato (0, 1 ou 2) do arquivo, o bloco de cabeçalho de um SMF contém outras informações essenciais, que são o número de trilhas MIDI (se o arquivo não for do tipo formato 0) e o tipo de resolução usada (ppq, ou "pulses per quarter-note") ou o formato de SMPTE, se o SMF usar tempo absoluto.

Mas há ainda espaço para inúmeras outras informações. Um SMF deve especificar o andamento e o compasso da música. Se isso não for explicitado pelo usuário que criou a sequência, o SMF assume que o andamento é 120 e o compasso é 4/4. Essas e outras informações estão sempre na primeira trilha da sequência (você, usuário, não precisa se preocupar em como incluir as informações na primeira trilha; o sequenciador faz isso automaticamente, a partir dos ajustes iniciais que você já fez na música).

Vejamos, resumidamente, algumas das informações básicas que podem ser definidas na primeira trilha de um Standard MIDI File: