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Audio - MIDI e Copyright |
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Depois de uma longa
discussão, os arquivos Standard MIDI File já são aceitos nos EUA como mídia para
efeito de direitos autorais, o que poderá aquecer o mercado musical e fonográfico
No começo era o som. Somente o som, pelo ar. A transmissão de idéias sonoras
(musicais?) era transmitida de boca, de geração a geração. E assim foi-se formando a
tradição - ou cultura - musical dos povos.
Depois, por volta do século XI, um monge beneditino italiano chamado Guido DArezzo
inventou um sistema de representação gráfica dos sons musicais, usando quatro linhas,
que depois foi aprimorado e tornou-se o sistema de notação musical de cinco linhas
(pentagrama). A partir de então, criou-se um meio para se transmitir informações
musicais, o que propiciou não só a difusão muito maior dessas idéias, como também a
sua maior preservação.
Mas o mundo foi evoluindo, e as idéias mercantilistas amadurecendo. O conceito de
negócio foi se tornando cada vez mais difundido entre os povos, e tudo que se fazia
começou a ser comercializado, inclusive textos e - por que não? - música.
Até o século XX, a comercialização de música era feita através de partituras,
publicadas por editoras musicais, que dessa forma cediam ao intérprete o direito de
executar (reproduzir) a obra do autor. Com a chegada do fonógrafo, e posteriormente os
processos eletrônicos de reprodução de sons (rádio, gravadores, TV, CD, etc), surgiram
então novos meios de distribuição de obras musicais.
À medida que os processos evoluíram, novas regulamentações foram sendo criadas, de
forma a proteger os direitos do autor, no que tange a publicação, emissão, transmissão
(e retransmissão) e reprodução de sua obra. No Brasil, a regulamentação desta
matéria está na Lei do Direito Autoral no. 5988/73, que trata de obras literárias,
musicais, dramáticas, coreográficas, fotográficas, cinematográficas, ilustrações,
desenhos, pinturas, gravuras e demais obras de artes. A regulamentação específica sobre
utilização de fonograma é feita pela Lei 6.800.
Bem, não vou querer me aprofundar em detalhes sobre legislação de direitos autorais,
pois não sou a pessoa mais indicada para isso. A idéia deste texto é, na verdade, é
mostrar que os processos de transmissão de música evoluíram, e em outros países isso
já está sendo devidamente considerado. Meu objetivo é, com essas informações,
enriquecer o debate que já existe - embora tímido - também no Brasil.
Armazenando e transmitindo música
Até bem pouco tempo, os meios mais comuns de se distribuir obras musicais eram a
partitura impressa, o fonograma (gravação em disco, CD, cassete, videocassete), a
transmissão (execução pública, radiodifusão, teledifusão), bem como a execução ao
vivo (espetáculos).
No entanto, há cerca de uns oito anos, surgiu um novo formato para o armazenamento e a
transmissão de material musical - o arquivo de dados digitais - e que de alguns anos para
cá vem sendo imensamente utilizado por uma enorme quantidade de pessoas. É interessante
refletirmos um pouco sobre essa nova mídia (ainda sem querermos adentrar no mundo
complexo das questões jurídicas!).
O formato de armazenamento em questão é o Standard MIDI File, padrão adotado por todos
os softwares e equipamentos modernos que "gravam" e "tocam" música
via MIDI. Assim como um fonograma, a música arquivada no formato MIDI File não é
partitura, posto que não é impresso (mas pode ser!); também não é som, pois não
existem sons em um MIDI File, até que ele seja executado por um instrumento musical.
Talvez pudéssemos nos referir ao MIDI File como um meio latente de música, que depende
de alguns recursos adicionais para que ele possa se transformar em música real. É claro
que isso é um sofisma, pois a obra está lá. Da mesma forma que uma partitura não é
música, até que alguém a toque, e o fonograma idem, até que seja executado ou
reproduzido.
E este é o ponto onde queríamos chegar. O que é então um MIDI File? Bem, ele é um
processo de arquivamento digital, mas que possui uma interessante peculiaridade: não é
reconhecido como documento. Ou melhor, não era. Nos Estados Unidos, uma lei já está
regulamentando essa matéria, e isso deve promover uma série de benefícios a muita
gente, como veremos adiante. No Brasil as coisas geralmente são mais lentas, e ainda
haverá muita discussão - principalmente para esclarecer às pessoas que tratam de
direitos autorais - até que o formato MIDI File se torne reconhecido.
Esta é idéia principal do artigo. Primeiramente, chamar a atenção das pessoas
interessadas; em segundo lugar, esclarecer certos detalhes técnicos (do Standard MIDI
File); e, finalmente, estimular uma mobilização daqueles que têm maiores interesses à
regulamentação (autores, editoras, escritórios de controle e arrecadação, sindicatos,
etc) para uma definição sobre o assunto.
O formato Standard MIDI File (SMF) é um padrão universal de arquivamento de música,
independente da máquina utilizada (computador PC, Mac, teclado workstation, etc).
Homologada em 1988 pela International MIDI Association, a especificação técnica do
formato SMF define como deve ser o conteúdo de um arquivo de sequência MIDI, com a
previsão para a inclusão de diversas informações (embora nem todas sejam
obrigatórias).
De uma forma básica, a estrutura do SMF contém dados em blocos, chamados de "chunks
(essa arquitetura em blocos do Standard MIDI File foi baseada no formado IFF que já era
usado pela Electronic Arts). O primeiro bloco é obrigatório, e é o cabeçalho do
arquivo, com informações essenciais a respeito do conteúdo do MIDI File. Os demais
blocos são os track chunks, e contêm os dados das trilhas da sequência (tem que haver
pelo menos um track chunk).
Falando um pouco mais tecnicamente: um bloco de cabeçalho ("head chunk")
começa sempre com uma sequência de caracteres ASCII "MThd", enquanto que um
track chunk começa sempre com uma sequência de caracteres ASCII "MTrk" (você
pode observar isso ao visualizar os bytes de um MIDI File através de um software
utilitário que manipule bytes de arquivos, como o Xtree, por exemplo - não faça isso se
você não souber o que está fazendo!).
Voltando para o lado mais prático do assunto, é importante sabermos que um arquivo
Standard MIDI File pode ser de três tipos. Num arquivo formato 0, só existe uma trilha
de eventos MIDI, e é usado geralmente por sequenciadores mais simples; o formato 1 é o
mais usado, e contém diversas trilhas MIDI; já o formato 2, raramente usado, foi
idealizado para sequenciadores que trabalham com padrões musicais independentes, com
indicações diferentes de compasso.
Além de definir o tipo de formato (0, 1 ou 2) do arquivo, o bloco de cabeçalho de um SMF
contém outras informações essenciais, que são o número de trilhas MIDI (se o arquivo
não for do tipo formato 0) e o tipo de resolução usada (ppq, ou "pulses per
quarter-note") ou o formato de SMPTE, se o SMF usar tempo absoluto.
Mas há ainda espaço para inúmeras outras informações. Um SMF deve especificar o
andamento e o compasso da música. Se isso não for explicitado pelo usuário que criou a
sequência, o SMF assume que o andamento é 120 e o compasso é 4/4. Essas e outras
informações estão sempre na primeira trilha da sequência (você, usuário, não
precisa se preocupar em como incluir as informações na primeira trilha; o sequenciador
faz isso automaticamente, a partir dos ajustes iniciais que você já fez na música).
Vejamos, resumidamente, algumas das informações básicas que podem ser definidas na
primeira trilha de um Standard MIDI File:
| Minha primeira experiência,
com relação a direito autoral, na Internet, me mostrou o abismo que existe entre o
futuro do "cyberespaço" e o passado das editoras tradicionais. Mostrou também
o perigo que existe na dificuldade que o passado tem para assimilar e praticar as novas
regras que vieram com essa explosão que foi a comunicação entre computadores. Ao abrirmos, convidados, nossa "home-page", fui alertado por ele sobre o problema de colocar um arranjo meu, em MIDI file, sem consultar a editora da música. Consultei. Me cobraram. Achei caro. Me duvidei: Como diferenciar a autorização para a gravação de uma música, num processo físico e (aparentemente) controlável, de uma explosão dessa música pelo mundo inteiro, quem sabe além? Quanto cobrar? Por uma lado não existe uma empresa lucrando com a venda da obra. Por outro lado a obra pode ser executada por quem acessar o "site". Onde fica o meio termo? Melhor: Onde fica o justo termo? Quanto mais sugestões, melhor! Magro (MPB-4) |